Esta terceira e última parte foi-me a mais complicada de escrever, apesar de ser a teoricamente mais simples. 

Escrevi, reescrevi, organizei, desorganizei, e por fim decidi forcar-me naquilo que considero ser mais relevante de salientar acerca desta discussão em torno da lei laboral. 

Inicialmente a ideia tinha sido conduzir uma análise proposta a proposta, daquelas que considero serem as mais importantes. Contudo, estas não foram assim tantas. 

Decidi então reforçar a ilustração daquilo que me parece ser o substracto ideológico e cultural hegemónico em Portugal, cujo qual também nos levou até este ponto, deixando apenas alguns apontamentos sobre a proposta de lei que não poderia deixar de fazer. 

Um dos pilares fundamentais que sustentam as bases culturais de uma qualquer  sociedade, na vertente dos seus códigos morais e da sua filosofia política, prende-se em torno do estatuto ontológico e moral que o Indivíduo possui em relação ao Colectivo. 

No fundo, qual dos dois ideais políticos deve ser o meio, e o fim. 

A cultura política hegemónica em Portugal, e tendencialmente nos países pertencentes à UE, tende a sacrificar a liberdade do indivíduo em prol do que interpreta ser o melhor para a sociedade – o colectivo. 

Uma sociedade cuja matriz político-moral tenda a considerar o “bem comum” como maior fim, tende também a adoptar o Estado como o instrumento mais relevante e influente na sua organização.  

Este facto observa-se porque o Indivíduo é um produto da sociedade, e esta deve ser organizada de determinada maneira por forma a estarem criadas as condições para todos serem capazes de aceder às mesmas oportunidades. 

A única instituição capaz de oferecer a um conjunto de indivíduos a possibilidade de criarem tais condições é o Estado. Somente o Estado, através do monopólio do recurso ao uso legal da força, possui o poder de manipular a acção de terceiros através da lei, da burocracia, e da regulação.  

A Individualidade – a singularidade que cada indivíduo transporta em si, e o torna único – possui diminuta importância no seio de uma cultura filosófica e política que considere que somente através da influência do Estado as pessoas são capazes de se desenvolver. 

Desta forma, o conceito de liberdade é subvertido e limitado às capacidades do indivíduo no contexto das suas circunstâncias, e assim passível de ser sacrificado em nome do que os burocratas determinam como sendo o melhor para todos. 

As filosofias americana e suíça, por outro lado, confiam no indivíduo a responsabilidade deste se desenvolver através do uso da razão e da acção humana no emprego dos seus recursos e capacidades, seguindo os seus interesses de forma livre. 

Porque os humanos são seres socias e capazes de criar relações de cooperação e interdependência, o indivíduo ao, e para se desenvolver, cria condições para outros indivíduos desenvolverem-se também.  

O indivíduos são (mais) livres porque não estão sujeitos a um tão elevado grau de coerção – i.e. na prática, o peso da burocracia e da regulação nos EUA é menor do que na UE.  

Os indivíduos são livres de tomar as suas decisões e empregar os seus recursos e capacidades. Estes sim são limitados ao contexto das suas circunstâncias; não a acção do indivíduo. 

O papel do Estado presente na filosofia política dos fundadores americanos – os emigrantes europeus que criaram a fundações daquilo que viria depois a ser os Estados Unidos da América – tende a limitar-se a proteger a liberdade do indivíduo. 

O indivíduo é o centro da sociedade; é fruto do seu desenvolvimento e crescimento pessoal, através das suas decisões sobre como alocar os seus recursos e capacidades, que a sociedade se desenvolve também. 

Como já referi em artigos anteriores, embora por outras palavras, Portugal encontra-se ainda preso a uma cultura política e a uma forma de interpretar o mundo vinculada à ideologia que se tornou dominante no pós 25 de Abril. Portugal vive a fugir do passado em vez de correr para o futuro. 

Com isto não pretendo de todo afirmar que o ethos centralista, paternalista, burocrático, e autoritário em certa medida, impregnado no nosso país, seja fruto do 25 de Abril. 

 O que se deu foi uma transição hegemónica de determinados ideais culturais, políticos, filosóficos, contundo ainda assentes num modelo de organização da sociedade tornado cronicamente centralizador, paternalista, e burocrático. 

As narrativas, os argumentos, e os rituais encetados pelas figuras públicas influentes na política, nos media, nas universidades, nas artes, faz parte do esforço por manutenir a dominância de determinada cultura política e moral consubstanciada em determinado regime. 

Isto observa-se pelo facto de que toda e qualquer proposta que vise limitar a esfera de influência do Estado em determinada matéria enfrenta, pela maioria da sociedade, ou por minorias bastante ruidosas, uma resistência hercúlea.  

Ideias liberais e individualistas, sobretudo economicamente falando, não são bem vindas em Portugal; e assim se tornaram de forma premeditada. 

Feita esta contextualização do meu raciocínio na minha opinião, confesso ser-me difícil compreender tamanha reacção tempestiva de determinadas franjas da nossa sociedade face às propostas de alteração à lei laboral.  

Contudo, também me é complicado perceber como é que o governo se atreve a denominar de reforma laboral ao conjunto das alterações que se propôs a realizar.  

Se por um lado observo que alguma das propostas vão na direcção certa, não seguem, contudo, o caminho mais objectivo.  

Resumidamente, o “Trabalho XXI” não é digno de ser apelidado de “reforma laboral”. Deste facto retiro uma mera manobra de propaganda política, visando apenas retratar a imagem de governo reformista cujas propostas não representam transformação estrutural alguma. 

No entanto, pela reacção ruidosa e inflexível de determinados sectores da sociedade, atesta-se a arduidade que recai sobre os ombros de alguém que efectivamente almeje realizar reformas no país. 

Em relação aos protestantes, tenho dificuldade em crer que muitos tenham formado a sua opinião sobre o tema tendo lido a proposta de projecto-lei, tendo ficado satisfeitos apenas com os comentários acerca do tema que circulam na comunicação social e nas redes sociais. 

Afinal, somente se atesta a hegemonia de determinada ideologia no seio cultural de uma sociedade a partir do momento em que determinados aspectos provenientes desta se tornam senso comum.  

Na verdade, o braço de ferro entre o governo e as confederações sindicais, e o mediatismo em torno destas, atesta a cultura do centralismo, do paternalismo, e da burocracia no seio das nossas instituições, que permeia e se infiltra no remanescente da sociedade.  

Em todo o caso, alegadamente menos de 8% dos trabalhadores em Portugal são sindicalizados. Que legitimidade possuem os sindicatos para negociar o que quer que seja em nome de pessoas que voluntariamente decidem não ser representados por estes? 

O que é que sustenta a sobrevivência e o mediatismo destas instituições, se não uma determinada cultura ideológica instalada e dominante no nosso país? 

Não descarto a hipótese de eu ser um extremista radical, como os suíços, os americanos, ou os dinamarqueses. Mas, após ler a proposta, e compará-la com a lei actual, não vejo motivo algum para tamanha agitação social. 

Contudo, mesmo que esteja errado na minha crença, e que a maioria das pessoas que interpretou a proposta como um “atraso civilizacional”, ou um “bar aberto de despedimentos”, tenha realmente olhado para o documento, a minha frustração não se apazigua. 

Mesmo crendo que o actual governo seja constituído por indivíduos com um ímpeto reformista, e que estes tomem os valores da liberdade, na sua plenitude, como o Norte da sua bússola, governam uma sociedade que tarda a abraçar estes valores. 

A discussão em torno do tema da lei laboral é demonstrativo disto mesmo.  

As alterações propostas, e que geraram maior discordância, têm que ver com a simplificação nos processos de despedimentos em pequenas e médias empresas, e na reintegração do trabalhador em caso de determinação judicial de despedimento ilícito.  

A primeira visa alterar e alargar um regime que já é aplicável a microempresas, a empresas pequenas e médias (arts 353º a 358º do CT). 

A alteração em relação ao regime que já é aplicável às microempresas, e que o governo propõe alargar também às PMEs, tem que ver com a eliminação da fase de instrução nos despedimentos.  

Que isto dizer que o empregador deixaria de estar obrigado a realizar as diligências probatórias requeridas na resposta à nota de culpa por parte do trabalhador, e a audição de no máximo 3 testemunhas que este último sugerisse. 

No fundo, o governo visa aproximar a lei portuguesa à dos restantes países (mais) desenvolvidos, embora o faça de forma bastante tímida. 

Em relação à reintegração, a proposta visa somente abranger um regime que já é aplicável a microempresas (e/ou a trabalhadores que ocupem cargos de administração ou de direcção). 

Quer isto dizer que, qualquer empregador, não obstante o cargo do trabalhador, tem a possibilidade de “ requerer ao tribunal que exclua a reintegração, com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa” (arts. 389º a 392º). 

Num país onde se clama aos sete ventos que se ama a liberdade, é inconcebível uma lei laboral que vincule o empregador, quase que matrimonialmente, ao contracto que assina com o seu colaborador; ainda mais o é quando estes não possuem um grau de liberdade razoável no acordo do mesmo. 

Liberdade pressupõe responsabilidade na mesma conta e medida.  

Um indivíduo que se acha livre não o é se se torna um parasita onde não é desejado. Os parasitas são seres dependentes que se alimentam do trabalho e da energia de terceiros; consomem mais recursos do que aqueles que acrescentam. Não são seres autónomos, e por isso não são livres. 

Naturalmente que somos todos dependentes uns dos outros, contudo creio ser óbvia a diferença entre relações de interdependência, fruto da cooperação voluntária, e relações de dependência parasítica. 

Os patrões também são indivíduos cuja liberdade deve ser respeitada. Obrigá-los a manter um vínculo laboral com quem não desejam, por via do poder de força do Estado, é a antítese de liberdade. 

Repare o leitor que, apesar da arquitectura da lei portuguesa privilegiar a segurança do contracto laboral, da perspectiva do colaborador, de forma a protegê-lo de contractos precários (leia-se, contractos que não oferecem percepção de estabilidade laboral no longo prazo), Portugal situa-se no top-5 dos países da UE com maior taxa de contractos a termo certo, assim como também acima da média europeia. 

O que os protestantes do projecto de alteração à lei laboral não entendem é que uma lei que transfira o risco, de forma desequilibrada, para o lado do empregador, cria distorções nos mercados com efeitos e consequências variados nas tomadas de decisão dos indivíduos. 

Os níveis de risco representam um custo que é englobado nos retornos esperados dos investimentos. Quanto maior a percepção do risco, maior terá de ser o retorno de forma a compensar as probabilidades do investimento não produzir frutos, e o investidor perder o capital empregou. 

Como tal, a percepção de risco proveniente da regulação na criação de emprego tem um custo. Ora representado nas margens através de uma subida de preços ou uma estagnação dos salários, ora através ao recurso de contractos a termo certo que oferecem uma maior margem de manobra ao empregador que os contractos a termo incerto tendem a não conseguir dar. 

No pior dos casos, os investidores podem decidir-se por nem sequer arriscar, como acntece em tantos sectores económicos no nosso país, nomeadamente o da construção e arrendamento de habitação 

Por outro lado, qualquer reforma laboral digna de ser denominada assim, teria de começar pela fonte do problema.  

Se o governo almejasse mesmo a realizar uma reforma da lei laboral, teria proposto alterações ao art. 351º – o artigo que elenca as razões pelas quais o legislador considera como justa causa para despedir alguém. 

O texto deste artigo evidencia a cultura ideológica hegemónica no seio das nossas instituições. Centralismo paternalista e burocrático que desdenha, despreza, e desconfia da liberdade, da riqueza, do negócio, e do lucro. 

As propostas de alteração dos artigos concernentes à regulamentação dos contractos sem termos também não foram bem recebidas. 

Este tipo de contractos são um anátema em Portugal. Esta obsessão pela percepção de estabilidade no contracto de trabalho exerce uma pressão contraproducente no desemprego de longa duração e nos níveis de investimento. 

Na prática, obstaculizar a admissibilidade a este tipo de contractos diminui as probabilidades do indivíduo em arranjar emprego.  

Como já tentei explicar, quanto maior for o grau de liberdade que empresas e indíviduos possuírem na contractualização das suas relações laborais, mais acessível se torna o emprego a desempregados. 

Neste sentido, a extensão do período máximo da maturidade deste tipo de contractos de 2 para 3 anos segue na direcção certa. No sentido inverso, o alargamento do período mínimo de 6 meses para 1 ano, segue um rumo pouco indicado. 

Por outro lado, esta obsessão na percepção de estabilidade do contracto de trabalho, tem um efeito negativo na força de trabalho. Tornar sobejamente difícil o despedimento, retira parte dos incentivos para os trabalhadores darem constantemente o melhor de si na realização das suas tarefas. 

Se passado o período experimental a empresa não consegue despedir colaboradores por razões de performance, ou falta de capacidade em pagar salários, ou porque pretende reestruturar o seu negócio, por consequência o rendimento destes torna-se garantido. Neste contexto, que incentivos existem para o trabalhador se esforçar mais do que o mínimo?  

Se aqueles que dão tudo de si no desempenho das suas funções, e acabam com o seu salário revisto apenas para verem uma maior parcela do seu rendimento confiscado pelo Estado, que incentivos existem para que o trabalhador almeje melhorar as suas condições de vida? 

Que mentalidade é esta que inveja, despreza e julga pejorativamente aqueles que efectivamente são capazes de gozar uma vida mais confortável e desafogada do que a média? 

A lei natural arrasa com todo o espécime de vida que não trabalha para o seu desenvolvimento e adaptação; a cultura portuguesa, espelhada na instrumentalização do Estado e na lei, premeia os conformados, e castiga aqueles que ambicionam e são mais bem sucedidos do que os restantes. 

Nesta senda, outra proposta mal recebida foi a da discriminação no número de horas de formação a que os trabalhadores têm direito. Uma microempresa teria obrigatoriedade em prestar 20 horas de formação anuais (passando depois para as 30 horas, no contexto das negociações com as centrais sindicais), e as restantes 40 horas. 

Ora, um indivíduo livre, responsável, autónomo, realmente necessita que a lei obrigue a empresa para a qual trabalha a prestar-lhe formação? Que tipo de seres humanos a nossa sociedade produz que não são capazes de voluntariamente tomar a decisão de absorver conhecimento, imprescindível para o seu próprio desenvolvimento? 

A restituição do banco de horas, para minha grande surpresa, foi também acolhido de forma bastante 

 hostil. 

Sinceramente, se há um acordo entre empresa e colaborador em trocarem horas-extra trabalhadas por horas de descanso, qual é o problema? O que é que o Estado, ou outra qualquer instituição que não as partes interessadas têm que ver com isso? 

O que os protestantes também não entendem é que os recursos são finitos. Alimentar uma máquina burocrática suga recursos dos sectores produtivos da sociedade – indivíduos que voluntariamente se associam e formam empresas.  

Enquanto as pessoas preferirem um método de organização de uma sociedade em que a influência do Estado ultrapasse o poder de decisão do indivíduo, mais sinuoso se torna o caminho que leva a uma melhoria das condições de vida. 

Poderia também debruçar-me sobre outras propostas de um pendor não tão económico, mas este artigo iria ficar demasiado longo para aquilo que os moldes da discussão acerca deste tema merece. 

Ficamo-nos por aqui então e com tudo o que nos resta; com o Portugal que os portugueses merecem.

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